Alienação fiduciária
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« Back to Glossary Index A alienação fiduciária é um tipo de garantia usada em financiamentos e empréstimos com bens (como imóveis, veículos ou celulares).
Nesse modelo, o bem financiado é transferido temporariamente ao nome do credor (banco ou financeira) até que a dívida seja totalmente quitada.
Durante o pagamento:
- O cliente mantém o direito de uso do bem (por exemplo, pode dirigir o carro financiado);
- Mas o credor mantém a propriedade jurídica do bem até o fim do contrato.
Se houver inadimplência:
- O credor pode retomar o bem de forma legal e vender para quitar o débito, conforme previsto na Lei nº 9.514/1997 (para imóveis) e no Decreto-Lei nº 911/1969 (para veículos).
💡 Dica OP Cred: a alienação fiduciária costuma oferecer juros menores, pois reduz o risco para o banco. É importante, porém, manter as parcelas em dia para evitar a perda do bem.
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