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Revisão do Artigo 29 do INSS: O que é e quem tem direito?

Se você é um beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e está se perguntando sobre a revisão do Artigo 29, este artigo é para você. A revisão do Artigo 29 é um processo de recálculo de benefícios por incapacidade (auxílio-doença comum ou acidentário) e respectivas pensões por morte derivadas, desde que possuam data de início de benefício a partir de 17/4/2002 e com data de despacho do benefício até 29/10/2009.

A revisão foi determinada por uma decisão judicial tomada na Ação Civil Pública (ACP) nº. 0002320-59.2012.4.03.6183/SP, que determinou que fosse recalculado o valor de determinados benefícios aplicando-se o percentual inicialmente fixado pela Lei nº 9.876/99, ou seja, 80% dos maiores salários-de-contribuição dentro do período básico de cálculo. À época, entre 17/4/2002 até 29/10/2009, estes benefícios foram calculados com base em 100% dos salários-de-contribuição.

Quem tem direito?

A revisão será automática e abrangerá os benefícios por incapacidade (auxílio-doença comum ou acidentário) e respectivas pensões por morte derivadas, desde que possuam data de início de benefício a partir de 17/4/2002 e com data de despacho do benefício até 29/10/2009.

Serão excluídos da revisão os benefícios: já revistos administrativa e judicialmente pelo mesmo objeto; concedidos no período da Medida Provisória 242 (Data de Início do Benefício 28/03/2005 e Data do Despacho do Benefício 03/07/2005); concedidos até o dia 17/04/2002, quando foi operada a decadência, exceto quando existir requerimento administrativo desta revisão, anterior a 17/04/2012; concedidos dentro do período de seleção, porém precedidos de benefícios alcançados pela decadência; embora concedidos no período compreendido no acordo, sejam precedidos de benefícios com início anterior a 29/11/1999.

Como consultar?

A consulta é feita na hora pela Internet, bastando informar os dados do beneficiário. Nesta consulta também será possível solicitar a atualização de endereço bem como a reemissão da carta que o INSS enviará pelos correios. Para consultar o benefício, acesse o site do INSS.

Como serão os pagamentos?

O INSS enviará carta para os segurados que têm direito à revisão, contendo informações sobre o pagamento. A carta indicará o valor dos atrasados e a data do pagamento. Caso não receba a correspondência até dia 20/03/13, consulte o seu benefício através da opção de consulta acima ou entre em contato com a Central de Atendimento do INSS, pelo telefone 135.

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O INSS não enviará correspondência aos beneficiários que fizerem jus a diferenças iguais ou inferiores a R$ 67,00. Para estes casos a diferença será paga por ocasião da concessão de qualquer benefício que venha a ocorrer no período de 01/08/2013 até 31/12/2022, atualizados monetariamente, em conjunto com a primeira mensalidade.

A revisão do Artigo 29 é um processo importante para os beneficiários do INSS. Se você tem direito à revisão, não deixe de consultar o seu benefício e garantir o recebimento dos valores atrasados.

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