Como se registrar como profissional para atividades exigidas em lei


Se você é um profissional de uma categoria regulamentada por Lei Federal, é necessário que você se registre no Ministério do Trabalho e Emprego para obter o seu Cartão de Registro Profissional. O registro profissional é a identificação dos profissionais das categorias regulamentadas por Lei Federal, nas quais delegam ao Ministério do Trabalho e Emprego a competência para emitir o referido registro, garantindo que o exercício profissional se dê da maneira estabelecida na Lei .
Como solicitar o registro profissional
O passo a passo para realizar o pedido de registro profissional consta do portal do Governo Federal pelo link: Registrar-se como profissional para atividades exigidas em lei. Alguns sindicatos também podem realizar esse procedimento.
Quem pode utilizar este serviço?
O registro profissional é obrigatório para os profissionais das categorias regulamentadas por Lei Federal, nas quais delegam ao Ministério do Trabalho e Emprego a competência para emitir o referido registro. Se você é um profissional de uma delas, você deve utilizar este serviço para obter o seu Cartão de Registro Profissional.
Etapas para a realização deste serviço
Para realizar o registro profissional, siga as seguintes etapas:
- Acesse o portal do Governo Federal pelo link: Registrar-se como profissional para atividades exigidas em lei.
- Clique em “Iniciar Avaliação”.
- Preencha o formulário com as informações solicitadas.
- Aguarde a análise do seu pedido.
- Caso o seu pedido seja aprovado, você receberá o seu Cartão de Registro Profissional.
Outras informações
O registro profissional é uma forma de garantir que o exercício profissional se dê da maneira estabelecida na Lei. Além disso, o registro profissional é um documento que comprova a sua qualificação profissional e pode ser exigido por empresas e órgãos públicos em processos seletivos e licitações.
Esperamos que este artigo tenha sido útil para você. Se tiver alguma dúvida ou precisar de mais informações, entre em contato com a Ouvidoria do Ministério do Trabalho e Emprego.