Pessoas com deficiência que contribuem com a Previdência Social têm direito a uma aposentadoria com regras mais vantajosas, especialmente no que diz respeito ao tempo de contribuição exigido. Uma dessas possibilidades é a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, que considera o grau da limitação enfrentada.
Entenda quem tem direito, quais são os requisitos para cada grau de deficiência e como solicitar pelo Meu INSS.
📜 O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição?
É uma modalidade de aposentadoria destinada a pessoas que possuem deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, comprovada por avaliação médica e social do INSS, e que contribuíram regularmente para a Previdência.
Diferente da aposentadoria por idade, essa modalidade não exige idade mínima, mas sim um tempo menor de contribuição, de acordo com o grau da deficiência.
🧠 Requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição PCD
Grau da deficiência | Homens (tempo mínimo) | Mulheres (tempo mínimo) |
---|---|---|
Grave | 25 anos | 20 anos |
Moderada | 29 anos | 24 anos |
Leve | 33 anos | 28 anos |
📌 O tempo exigido deve ter sido exercido na condição de pessoa com deficiência.
🏷️ Como saber o grau da deficiência?
O INSS faz uma avaliação pericial em duas etapas:
- Avaliação médica-pericial
- Determina a existência, tipo e grau da deficiência
- Avaliação social
- Analisa as barreiras enfrentadas no ambiente de trabalho e na vida social
O resultado dessa avaliação define o enquadramento em leve, moderada ou grave.
📋 Documentos necessários
- Documento com foto e CPF
- Laudos médicos, exames e relatórios que comprovem a deficiência
- Comprovantes de contribuição (CNIS, carteiras de trabalho, carnês)
- Documentos complementares (declarações de empregadores, histórico escolar com observações de adaptação, etc.)
✅ Quanto mais completo for o conjunto de documentos, maior a chance de uma avaliação correta e concessão do benefício.
📲 Como solicitar a aposentadoria PCD por tempo de contribuição pelo Meu INSS
Passo a passo:
- Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS:
👉 https://meu.inss.gov.br - Faça login com sua conta Gov.br
- Vá em “Novo Pedido”
- Digite: “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição”
- Siga as instruções e anexe os documentos solicitados
- Aguarde o agendamento para a perícia médica e avaliação social
- Após as avaliações, acompanhe o processo em “Consultar Pedido”
🧮 Como é calculado o valor do benefício?
O valor da aposentadoria segue as regras padrão da Previdência:
- Cálculo com 100% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994
- Sem aplicação do fator previdenciário, o que pode resultar em benefício maior do que outras modalidades
💡 Isso torna essa aposentadoria mais vantajosa financeiramente do que a comum por tempo de contribuição.
Publicidade
🔁 Regras de transição (para quem já contribuía antes da Lei 142/2013)
Se parte do tempo de contribuição foi feita antes de 2013, o INSS pode considerar apenas o período efetivamente exercido como pessoa com deficiência. Por isso, é fundamental comprovar desde quando a deficiência existe.
❌ Pedido negado: o que fazer?
- Verifique o motivo da negativa em “Consultar Pedido”
- Corrija a documentação ou complemente com novos laudos
- Reenvie o pedido ou entre com recurso administrativo
- Em último caso, é possível acionar a Justiça com apoio de advogado ou defensoria pública
❓ FAQ — Perguntas Frequentes
Quem define o grau da deficiência?
O INSS, com base na avaliação de um perito médico e de um assistente social.
É necessário estar com deficiência no momento da solicitação?
Sim. A condição de deficiência deve existir no momento da solicitação e durante o período contributivo que se pretende usar no cálculo.
Quem recebe o BPC pode pedir essa aposentadoria?
Sim, desde que tenha contribuído ao INSS. Ao se aposentar, o BPC é cancelado automaticamente.
Essa aposentadoria dá direito ao 13º salário?
Sim. Ao contrário do BPC, essa é uma aposentadoria previdenciária completa, com direito ao 13º e pensão por morte.
✅ Conclusão
A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é uma conquista que garante tratamento justo a quem enfrentou desafios ao longo da vida profissional. Com regras mais acessíveis e sem idade mínima, ela oferece um caminho digno para garantir sua renda e seus direitos.
Se você se encaixa nos critérios, prepare sua documentação e faça o pedido pelo Meu INSS.