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Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência: como solicitar

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Você sabia que a pessoa com deficiência pode se aposentar por idade? O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece aposentadoria por idade para pessoas com deficiência que comprovem o mínimo de 15 anos de contribuição exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher e da carência de 180 meses de contribuições .

Como Solicitar Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Para solicitar a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, é necessário comprovar a existência da deficiência durante todo o tempo de contribuição, independentemente do grau da deficiência. A deficiência deverá ser comprovada através de documentos médicos que serão analisados pela perícia médica e serviço social do INSS .

O atendimento deste requerimento de benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas Agências da Previdência Social, a não ser quando solicitado pelo INSS, para comprovação do grau da deficiência em avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar .

Requisitos para Solicitar Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência

Abaixo estão os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade :

  • Ter 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
  • Contribuir por pelo menos 15 anos em ambos os casos;
  • Comprovar a deficiência incapacitante pelo período de tempo de contribuição com o INSS, independentemente do grau da deficiência.

Para solicitar o benefício pelo MEU INSS, siga as etapas abaixo :

  1. Acesse o Meu INSS.
  2. Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa.
  3. Digite a palavra “deficiência” e selecione o requerimento de benefício ou serviço desejado.
  4. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

Lembre-se de manter o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de email e nº do telefone celular para receber as notificações do INSS.

Esperamos que este artigo tenha sido útil para você. Se tiver alguma dúvida, entre em contato com o INSS.

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