A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a Reforma da Previdência de 2019, mas quem já havia completado os requisitos até a data da mudança (13/11/2019) ainda pode ter direito ao benefício pelas regras antigas. Para os demais casos, passaram a valer as regras de transição, com exigências específicas.
Entenda o que mudou, quem ainda pode se aposentar por tempo de contribuição e como solicitar pelo Meu INSS.
📜 O que era a aposentadoria por tempo de contribuição?
Antes da Reforma, esse benefício era concedido a quem comprovasse o tempo mínimo de contribuição ao INSS, independentemente da idade:
Segurado | Tempo mínimo exigido até 2019 |
---|---|
Homem | 35 anos de contribuição |
Mulher | 30 anos de contribuição |
⚠️ Essa modalidade não existe mais para novos segurados, mas quem já havia cumprido os requisitos até 13/11/2019 mantém o direito adquirido.
🔁 Regras de transição (pós-Reforma da Previdência)
Para quem ainda não tinha atingido o tempo mínimo em 2019, o INSS criou regras de transição. As principais são:
🔸 1. Sistema de pontos
A soma da idade + tempo de contribuição deve atingir:
Ano | Mulher (pontos) | Homem (pontos) |
---|---|---|
2025 | 91 | 101 |
2026 | 92 | 102 |
Aumenta 1 ponto por ano até atingir 100 (mulheres) e 105 (homens) |
Exemplo: Mulher com 57 anos e 34 anos de contribuição = 91 pontos → Aposentadoria possível em 2025.
🔸 2. Idade mínima progressiva
Ano | Idade mínima Mulher | Idade mínima Homem |
---|---|---|
2025 | 58 anos e 6 meses | 63 anos e 6 meses |
2026 | 59 anos | 64 anos |
Aumenta 6 meses por ano até atingir 62 (mulheres) e 65 (homens) |
O tempo de contribuição continua sendo de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
🔸 3. Pedágio de 50%
Para quem estava a menos de 2 anos de completar o tempo mínimo em 2019. O segurado precisa:
- Cumprir o tempo faltante + 50% de pedágio
- Não exige idade mínima
🔸 4. Pedágio de 100%
Quem optar por essa regra deve:
- Cumprir idade mínima (57 anos mulher / 60 anos homem)
- Cumprir todo o tempo faltante em 2019 + 100% de pedágio
🧮 Como é calculado o valor da aposentadoria?
A base é a média de 100% dos salários desde julho de 1994, com os seguintes critérios:
- Regra antiga (até 2019):
100% da média, sem fator previdenciário (se tiver 85/95 pontos)
Ou com fator, se pediu antes da pontuação mínima - Regras de transição:
Percentual da média calculado com base no tempo de contribuição:- 60% + 2% por ano que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher)
📌 O valor nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
📋 Documentos necessários
- Documento com foto e CPF
- Carteiras de trabalho
- Carnês de contribuição (GPS)
- CNIS atualizado (extrato de contribuições)
- Comprovantes de vínculos antigos, se o CNIS estiver incompleto
📲 Como solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição pelo Meu INSS
Mesmo com as novas regras, o pedido continua sendo feito online:
Passo a passo:
- Acesse: https://meu.inss.gov.br
- Faça login com sua conta Gov.br
- Clique em “Novo Pedido”
- Digite: “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”
- Selecione a opção correta e siga as instruções
- Anexe os documentos solicitados
- Finalize o pedido e acompanhe em “Consultar Pedido”
🔎 Como simular sua aposentadoria
- No Meu INSS, clique em “Simular Aposentadoria”
- O sistema calcula automaticamente o tempo e mostra as regras aplicáveis
- Você poderá verificar qual regra está mais próxima de ser alcançada
❌ Pedido negado? Veja o que fazer
- Verifique o motivo no Meu INSS
- Corrija os dados ou envie documentos complementares
- Reenvie o pedido ou entre com recurso administrativo
- Caso necessário, procure ajuda jurídica para análise mais aprofundada
❓ FAQ — Perguntas Frequentes
Ainda posso me aposentar apenas por tempo de contribuição?
Apenas se já tiver cumprido os requisitos até 13/11/2019. Caso contrário, é necessário seguir uma das regras de transição.
O fator previdenciário ainda é usado?
Apenas nas regras antigas. Nas regras atuais, o cálculo usa percentual sobre a média dos salários.
O tempo de contribuição como MEI conta?
Sim, se as contribuições estiverem em dia.
Posso somar tempo rural ou serviço militar?
Sim, desde que você comprove os períodos com documentos válidos.
✅ Conclusão
A aposentadoria por tempo de contribuição continua sendo uma opção para quem já tinha tempo suficiente antes da reforma. Para os demais, as regras de transição garantem o direito com critérios ajustados, como pontos, idade mínima e pedágios.
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