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Auxílio-Acidente INSS: O que é, como solicitar e quem tem direito?

O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pelo perito médico federal.

Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

O cidadão que vai requerer esse tipo de benefício deverá comprovar os seguintes requisitos:

  • Ter qualidade de segurado, à época do acidente;
  • Ser filiado, à época do acidente, como:
    • Empregado Urbano/Rural (empresa)
    • Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
    • Trabalhador Avulso (empresa)
    • Segurado Especial (trabalhador rural)
  • Não há necessidade de cumprimento de período de carência.

Como solicitar o Auxílio-Acidente?

O requerimento desse serviço deve ser efetuado através de ligação à Central de Atendimento 135. Aguardar o recebimento de comunicado com a data e horário da perícia médica, a qual será agendada pelo servidor do INSS no momento da análise deste requerimento e será comunicada com a devida antecedência.

Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”. O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.

Documentos necessários

  • CPF do interessado.
  • Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH, CTPS ou outro documento dotado de fé pública que permita a identificação)
  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver.
  • Documentos médicos que comprovem a redução da capacidade laborativa permanente.

Outras informações

  • O benefício encerra-se quando o trabalhador se aposenta ou solicita a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de averbação em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou, ainda, por ocasião do óbito;
  • O cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para tanto, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da realização da perícia. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir no ato pericial.

Esperamos que este artigo tenha sido útil para você. Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com a Central de Atendimento 135.

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