Auxílio-Reclusão: O que é e quem tem direito?


O auxílio-reclusão é um benefício que gera muitas dúvidas e até mesmo desinformação. Você sabe como ele realmente funciona? Vamos esclarecer tudo sobre esse benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O que é o auxílio-reclusão?
Criado em 1960, o auxílio-reclusão é um benefício que oferece suporte financeiro à família de um segurado do INSS que esteja cumprindo prisão em regime fechado. O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo (R$ 1.320) e é pago apenas aos dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão. São considerados dependentes:
- Companheiro ou companheira
- Cônjuge
- Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
- Pais do segurado
- Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
Como requerer o auxílio-reclusão?
O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS. É necessário apresentar documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF, certidão judicial, e documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado.
Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre o auxílio-reclusão. Para mais informações, visite o site oficial do INSS.