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Auxílio-Reclusão: O que é e quem tem direito?

O auxílio-reclusão é um benefício que gera muitas dúvidas e até mesmo desinformação. Você sabe como ele realmente funciona? Vamos esclarecer tudo sobre esse benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O que é o auxílio-reclusão?

Criado em 1960, o auxílio-reclusão é um benefício que oferece suporte financeiro à família de um segurado do INSS que esteja cumprindo prisão em regime fechado. O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo (R$ 1.320) e é pago apenas aos dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão.

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão. São considerados dependentes:

  • Companheiro ou companheira
  • Cônjuge
  • Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
  • Pais do segurado
  • Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave

Como requerer o auxílio-reclusão?

O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS. É necessário apresentar documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF, certidão judicial, e documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado.

Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre o auxílio-reclusão. Para mais informações, visite o site oficial do INSS.

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