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Contribuindo para o INSS Durante o Recebimento do Seguro-Desemprego

Muitos trabalhadores, ao serem demitidos, ficam com dúvidas e receio de perder a condição de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao mesmo tempo em que recebem o seguro-desemprego. No entanto, os cidadãos podem continuar a contribuir sim para o INSS no período previsto para recebimento das parcelas do seguro.

Como Contribuir para o INSS Durante o Seguro-Desemprego

Segundo Ingrid Galante, chefe do Serviço de Administração de Informações do Segurado da Superintendência Regional Sudeste III (Serainf/SRSE III), o recolhimento como segurado facultativo é a maneira indicada para quem recebe o auxílio. Além disso, a modalidade permite a contagem de tempo para uma futura aposentadoria.

Seguro-Desemprego e Previdência Social

O seguro-desemprego é mais um dos benefícios garantidos pelo tripé da Seguridade Social: saúde, previdência social e assistência social (Art. 194 da Constituição Federal de 1988). Sua finalidade é fornecer auxílio financeiro temporário ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).

Formas de Contribuição

Conforme a legislação em vigor, um dos critérios exigidos para receber o seguro-desemprego é não possuir renda própria de qualquer natureza, já que o auxílio é caracterizado justamente pela ausência temporária de atividade remunerada. Dessa forma, o indicado para quem recebe o seguro-desemprego é contribuir como segurado facultativo do INSS.

Existem três modalidades de contribuição mais comuns e que geram mais dúvidas ou problemas de compatibilidade com o seguro-desemprego: contribuição facultativa, facultativo de baixa renda e contribuinte individual.

Facultativo

É a maneira indicada de contribuir com o INSS enquanto recebe o seguro-desemprego sem enfrentar problemas. O segurado facultativo é a pessoa física maior de 16 anos de idade que deseja contribuir para a Previdência, mas não exerce atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório. A categoria Facultativo possui as opções de recolhimento pelo Plano Geral (20% do salário escolhido) e Plano Simplificado (11% do salário mínimo).

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Lembre-se, a contribuição para o INSS durante o recebimento do seguro-desemprego é uma maneira eficaz de manter a condição de segurado e garantir os benefícios da Previdência Social. Consulte um especialista para obter mais informações e orientações.

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