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Taxas administrativas

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As taxas administrativas são valores cobrados por instituições financeiras para cobrir custos operacionais e de gestão relacionados à concessão e manutenção de contratos de crédito, financiamentos, consórcios e outros serviços financeiros.
Elas não representam juros, mas fazem parte do CET (Custo Efetivo Total) do contrato.

Quando as taxas administrativas podem ser cobradas:

  • 💰 Na abertura de crédito (análise cadastral, emissão de contrato);
  • 🧾 Na manutenção de um consórcio ou financiamento;
  • 🔁 Em renovações, transferências ou refinanciamentos;
  • 🏦 Na administração de seguros ou garantias vinculadas ao crédito.

Diferença entre juros e taxas administrativas:

  • Juros: remuneração pelo uso do dinheiro emprestado;
  • Taxa administrativa: custo operacional cobrado pelo serviço prestado.

Exemplo prático:
Em um financiamento de veículo, além dos juros mensais, o banco pode incluir uma taxa administrativa de 0,1% ao mês referente à gestão do contrato.
No consórcio, a taxa administrativa substitui os juros e é o principal custo do grupo.

O que diz o Banco Central:
Todas as taxas administrativas devem ser informadas de forma clara e antecipada ao cliente, constando obrigatoriamente no CET (Custo Efetivo Total) da operação.

💡 Dica OP Cred: antes de contratar qualquer crédito, verifique no contrato o valor e a finalidade das taxas administrativas. Elas podem parecer pequenas, mas afetam o custo total da operação.

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