Taxas administrativas
As taxas administrativas são valores cobrados por instituições financeiras para cobrir custos operacionais e de gestão relacionados à concessão e manutenção de contratos de crédito, financiamentos, consórcios e outros serviços financeiros.
Elas não representam juros, mas fazem parte do CET (Custo Efetivo Total) do contrato.
Quando as taxas administrativas podem ser cobradas:
- 💰 Na abertura de crédito (análise cadastral, emissão de contrato);
- 🧾 Na manutenção de um consórcio ou financiamento;
- 🔁 Em renovações, transferências ou refinanciamentos;
- 🏦 Na administração de seguros ou garantias vinculadas ao crédito.
Diferença entre juros e taxas administrativas:
- Juros: remuneração pelo uso do dinheiro emprestado;
- Taxa administrativa: custo operacional cobrado pelo serviço prestado.
Exemplo prático:
Em um financiamento de veículo, além dos juros mensais, o banco pode incluir uma taxa administrativa de 0,1% ao mês referente à gestão do contrato.
No consórcio, a taxa administrativa substitui os juros e é o principal custo do grupo.
O que diz o Banco Central:
Todas as taxas administrativas devem ser informadas de forma clara e antecipada ao cliente, constando obrigatoriamente no CET (Custo Efetivo Total) da operação.
💡 Dica OP Cred: antes de contratar qualquer crédito, verifique no contrato o valor e a finalidade das taxas administrativas. Elas podem parecer pequenas, mas afetam o custo total da operação.
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