Aposentadoria por Idade do Trabalhador Rural: Como Solicitar e Quais os Requisitos?
Se você é um trabalhador rural e está próximo de atingir a idade mínima para aposentadoria, saiba que tem direito a solicitar o benefício de aposentadoria por idade do trabalhador rural. Neste artigo, você encontrará informações sobre como solicitar o benefício, quais são os requisitos necessários e como comprovar a atividade rural.
O que é a aposentadoria por idade do trabalhador rural?
A aposentadoria por idade do trabalhador rural é um benefício concedido aos trabalhadores rurais que comprovarem o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
Uma das características que difere da aposentadoria urbana é a idade. Os trabalhadores rurais elegíveis para usufruir essa espécie de benefício rural são divididos nas seguintes categorias: segurado especial, empregado rural, trabalhador avulso que preste serviço de natureza rural e contribuinte individual rural.
Quais são os requisitos para solicitar a aposentadoria por idade do trabalhador rural?
Para solicitar a aposentadoria por idade do trabalhador rural, é necessário comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
Os trabalhadores rurais elegíveis para usufruir essa espécie de benefício rural são divididos nas seguintes categorias: segurado especial, empregado rural, trabalhador avulso que preste serviço de natureza rural e contribuinte individual rural.
Como comprovar a atividade rural?
Para comprovar a atividade rural, é necessário apresentar documentos referentes às relações previdenciárias, como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês de recolhimento de contribuição ao INSS, formulários de atividade especial, documentação rural, entre outros.
O segurado especial (trabalhador rural: agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) pode ser beneficiado com a redução de idade no requerimento do benefício de aposentadoria por idade do trabalhador rural, desde que esteja exercendo a atividade rural ou esteja usufruindo do período de manutenção da qualidade de segurado decorrente dessa atividade, na data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício.
Como solicitar a aposentadoria por idade do trabalhador rural?
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual complementação de alguma informação ou apresentação de documento indispensável ao reconhecimento do direito. Para solicitar, siga o passo a passo disponível no link como solicitar aposentadoria por idade do trabalhador rural.
Conclusão
A aposentadoria por idade do trabalhador rural é um benefício concedido aos trabalhadores rurais que comprovarem o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Para solicitar o benefício, é necessário comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual complementação de alguma informação ou apresentação de documento indispensável ao reconhecimento do direito.