Isenção de Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas com Doenças Graves: O que você precisa saber?


Aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves podem solicitar a isenção do Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha se manifestado após a concessão. Este direito é reservado para as pessoas que possuam uma ou mais doenças listadas na Lei Nº 7.713/88.
Quem tem direito à isenção?
As pessoas que são aposentadas ou pensionistas do INSS e que sejam portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda. A isenção vale apenas para o benefício previdenciário. Caso haja outra fonte de renda, como aluguéis ou remunerações, a isenção não se aplicará sobre esses outros valores.
Quais doenças são consideradas graves?
A patologia deve ser comprovada com documentos médicos (atestados, laudos ou relatórios). As doenças consideradas graves incluem:
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna
- Cegueira, hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida
Como solicitar a isenção?
O pedido de isenção é gratuito, pode ser realizado pela internet e o segurado só precisa comparecer ao INSS caso seja chamado para uma perícia médica.
Conclusão
A isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves é um direito garantido por lei. Se você se enquadra nessa categoria, não deixe de solicitar a sua isenção. Lembre-se: o conhecimento é o primeiro passo para garantir os seus direitos!
Para mais informações, acesse o site do INSS.