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Isenção de Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas com Doenças Graves: O que você precisa saber?

Aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves podem solicitar a isenção do Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha se manifestado após a concessão. Este direito é reservado para as pessoas que possuam uma ou mais doenças listadas na Lei Nº 7.713/88.

Quem tem direito à isenção?

As pessoas que são aposentadas ou pensionistas do INSS e que sejam portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda. A isenção vale apenas para o benefício previdenciário. Caso haja outra fonte de renda, como aluguéis ou remunerações, a isenção não se aplicará sobre esses outros valores.

Quais doenças são consideradas graves?

A patologia deve ser comprovada com documentos médicos (atestados, laudos ou relatórios). As doenças consideradas graves incluem:

  • Moléstia profissional
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira, hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida

Como solicitar a isenção?

O pedido de isenção é gratuito, pode ser realizado pela internet e o segurado só precisa comparecer ao INSS caso seja chamado para uma perícia médica.

Conclusão

A isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves é um direito garantido por lei. Se você se enquadra nessa categoria, não deixe de solicitar a sua isenção. Lembre-se: o conhecimento é o primeiro passo para garantir os seus direitos!

Para mais informações, acesse o site do INSS.

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