Desde janeiro os trabalhadores CLT já podem realizar o seu saque anual do FGTS de acordo com a Caixa Econômica mais de 1,3 milhões de trabalhadores têm direito a esse saque anual. Isso vale para as pessoas que aderiram ao saque aniversário do FGTS.
Modalidade em que o trabalhador pode sacar todos os anos uma parcela do valor acumulado no FGTS ao invés de ter que esperar ser demitido sem justa causa, se aposentar ou comprar uma casa própria.
Gostou? Vamos ver como que funciona…
Vou começar explicando o que que é o saque aniversário do FGTS ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
O famoso FGTS nada mais é do que uma conta aberta em nome do Trabalhador, esse fundo vai se formando mais e mais através de depósitos
mensais feitos pelo empregador. Esse valor mensal equivale a 8% (oito por cento) do valor do salário do empregado.
Esse dinheiro que não fica parado vai rendendo normalmente se o trabalhador for dispensado sem justa causa ele pode sacar o dinheiro. De posse do valor desse saque ele poderá sobreviver até conseguir se recolocar profissionalmente.
A lei também prevê, além da demissão outras possibilidades do Trabalhador poder ter acesso a esse dinheiro que são:
Acontece que em 2019 o governo resolveu instituir uma nova modalidade do FGTS que é o Saque aniversário através do Saque aniversário ao invés de ter que esperar acontecer alguma dessas condições que citamos anteriormente, o montante do FGTS o trabalhador pode anualmente ir sacando parte do valor depositado nesse fundo.
O valor do saque aniversário de quem opta por esse regime de saque varia de acordo com saldo total que cada trabalhador possui acumulado em seu nome. Isso porque uma mesma pessoa pode ter diversas contas de FGTS em seu nome.
Funciona da seguinte maneira: sempre que você muda de emprego é aberto uma nova conta de FGTS para você. É nessa conta que a empresa vai fazendo os seus depósitos mensais. As contas anteriores abertas por antigos empregadores também continuam lá só que são chamadas de contas inativas então quando falamos em saldo total do FGTS, estamos falando da soma de todas essas contas tanto as ativas que ainda estão recebendo depósitos mensais quanto as inativas de empregos anteriores.
De acordo com seu saldo total é aplicado um percentual para definir o valor do saque. Além disso, ainda há um acréscimo de uma parcela adicional de acordo com a seguinte tabela.
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 300,00 | 50,0% | – |
De 300,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
O trabalhador que aderir ao saque aniversário, que possui um saldo de FGTS menor do que 300,00 poderá sacar até 50% (cinquenta por cento) desse valor no mês do seu nascimento se o saldo for maior que 300,00 (trezentos reais), dependendo do valor, o saque segue o limite conforme tabela acima.
Então vamos ver um exemplo pra ficar mais simples e mais claro para você.
Vamos considerar que um trabalhador que tenha 7.000,00 (sete mil reais) de saldo, somando todas as suas contas de FGTS. Então de acordo com a tabela, com esse valor está inserida na faixa que vai de 5.000 até 10.000 (cinco a dez mil reais).
Esse trabalhador poderá sacar 20% (vinte por cento) do seu saldo, ou seja, 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) a esse valor, é ainda acrescentado uma parcela de 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) totalizando 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais). Esse é o valor do saque aniversário desse trabalhador
Agora para ter direito a sacar parte do valor do FGTS anualmente o trabalhador precisa aderir a essa modalidade de saque já que essa é uma decisão opcional. Se você não realizar a adesão formal você não consegue realizar o saque aniversario.
Um ponto importante para levar em consideração na hora de decidir pelo saque aniversário é que quando o trabalhador passa aderir essa modalidade ele automaticamente deixa de fazer parte do saque rescisão.
Isso significa que se esse trabalhador for demitido sem justa causa ele perderá o direito de sacar o valor integral do seu FGTS. Entretanto a multa dos 40% (quarenta por cento) continua sendo devido, ou seja, deverá ser paga.
Outra observação importante é que é possível aderir ao saque aniversário e depois retornar ao saque rescisão, mas se isso acontecer é necessário esperar 24 meses, após a mudança para voltar à antiga modalidade.
Se você tiver aderido ao saque aniversário
Outra vantagem é a possibilidade solicitar adiantamento desse dinheiro através da OP CRED que é possui parceria com diversos Bancos e Financeiras que intermediam essa possibilidade de saque do seu FGTS.
Você consegue adiantar até 12 anos de pagamento do saque aniversário. Mesmo que você já tenha feito um adiantamento de por exemplo 4 parcelas/anos, mas ainda possui saldo, você poderá ainda solicitar o Saque de mais 8 parcelas/anos.
Funciona como um empréstimo só que com taxa de juros bem mais baixos do que os empréstimos normais do mercado, já que o banco tem como garantir o seu pagamento.
Além disso o processo é bem simples sem burocracia e pode ser contratado até por quem está com o nome negativado.
O primeiro passo para solicitar antecipação é entrar no aplicativo do FGTS para autorizar que a OP CRED te orientar a consultar o seu saldo de FGTS, essa autorização é importante para que o Banco consiga consultar e confirmar o seu saldo de FGTS e qual o valor do empréstimo que ele poderá lhe conceder.
Após acesso APP do FGTS você deve clicar em autorizar bancos a consultarem e depois escolher a opção modalidade saque aniversário que precisa estar ativa em seguida marcar o quadradinho ao lado com a opção e aceitar os termos e condições.
Agora você vai selecionar a instituição financeira Clique na opção do Banco que o pessoal de atendimento da OP CRED irá te orientar. Finalmente clique em SIM para autorizar a consulta.
Feito isso você deve enviar WhatsApp para a OP CRED que seus Consultores entrarão em contato com você para apresentar uma simulação do empréstimo e caso você aprove é só finalizar o processo de contratação da antecipação do Saque Aniversário do seu FGTS.
A OP CRED não cobra nenhum valor antecipado para aprovar ou liberar seu empréstimo. Caso alguém, se passando pela OP CRED, solicite qualquer depósito antecipado, encerre o contato e fale conosco. Você pode estar sendo vítima de uma tentativa de golpe.
Horário de Funcionamento
(31) 4063-9353
USE CRÉDITO DE FORMA CONSCIENTE. Prazo de pagamento: varia de acordo com a Instituição Financeira escolhida, podendo ser entre 3 e 36 meses. Custo Efetivo Total (CET): varia de acordo com a Instituição Financeira escolhida, podendo ser entre 8,7% e 605,84% a.a. Exemplo: Empréstimo de R$5.000,00. Taxa de juros: 3,23% a.m. A pagar em 18 parcelas mensais de R$380,55. Total a pagar: R$6.849,90. IOF incluso: R$134,00. Tarifa: R$0. CET: 52,80% a.a. A OP Cred Soluçõs Financeiras é uma empresa legalmente constituída e intermediadora do processo de concessão de Crédito Pessoal, Consórcio e Seguros entre as instituições e os clientes. A OP CRED não analisa cadastros, pois não é instituição financeira. Atuamos na qualidade de Correspondente Bancário, de acordo com a Resolução nº 3.954 de 24/02/2011, do Banco Central do Brasil e somos responsáveis por elaborar cadastros de forma adequada e enviá-los para análise de crédito às instituições, sendo essas as únicas responsáveis pela definição. Oliveira & Paiva Assessoria Financeira Ltda, sociedade limitada registrada sob o CNPJ 35.487.020/0001-13, com sede na Rua José Salomão Filho, nº 284, sala 301, Centro, Lagoa Santa – MG, 33400-000.
A OP Cred NÃO COBRA nenhum tipo de taxa para a liberação do seu crédito. Caso alguém entre em contato em nosso nome cobrando, não dê seguimento no atendimento. ISSO É ILEGAL.