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Aposentadoria Rural

Aposentadoria Rural: O que é, quem tem direito e como solicitar

A aposentadoria rural é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores rurais que alcançaram uma certa idade e um tempo mínimo de atividade rural. Neste post, você vai aprender:

O que é a aposentadoria rural e quais são os seus tipos

A aposentadoria rural é um benefício que visa garantir uma renda mínima aos trabalhadores rurais que contribuíram para a Previdência Social ou que exerceram atividade rural por um período determinado.

Existem dois tipos de aposentadoria rural:

  • Aposentadoria por idade rural: é o benefício concedido ao trabalhador rural que comprovar 15 anos de atividade rural e idade mínima de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher);
  • Aposentadoria por tempo de contribuição rural: é o benefício concedido ao trabalhador rural que comprovar 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) de contribuição para a Previdência Social, sendo pelo menos 15 anos na atividade rural.

Quem pode se aposentar por essa modalidade e quais são os requisitos

Podem se aposentar por essa modalidade os trabalhadores rurais que se enquadram em uma das seguintes categorias:

  • Segurado especial: é aquele que trabalha na atividade rural de forma individual ou em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. Exemplos: agricultor familiar, pescador artesanal, indígena;
  • Empregado rural: é aquele que trabalha na atividade rural com carteira assinada ou contrato de trabalho;
  • Contribuinte individual rural: é aquele que trabalha na atividade rural por conta própria, sem vínculo empregatício. Exemplos: arrendatário, parceiro, meeiro, comodatário;
  • Trabalhador avulso rural: é aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício. Exemplos: estivador, carregador, amarrador.

Os requisitos para se aposentar por essa modalidade variam de acordo com o tipo de benefício e a categoria do trabalhador. Veja a seguir uma tabela comparativa:

Tipo de benefícioSegurado especialEmpregado ruralContribuinte individual ruralTrabalhador avulso rural
Aposentadoria por idade ruralIdade mínima de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher) + 15 anos de atividade ruralIdade mínima de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher) + 15 anos de contribuição para o INSS, sendo pelo menos 180 meses na atividade ruralIdade mínima de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher) + 15 anos de contribuição para o INSS, sendo pelo menos 180 meses na atividade ruralIdade mínima de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher) + 15 anos de contribuição para o INSS, sendo pelo menos 180 meses na atividade rural.

Como comprovar a atividade rural e quais são os documentos necessários

Para comprovar a atividade rural para aposentadoria, é necessário preencher a Autodeclaração de Segurado Especial e apresentar provas documentais que confirmem o exercício da atividade rural pelo período exigido.

Alguns dos documentos que podem ser usados para comprovar são:

  • Declaração de sindicato rural;
  • Bloco de produtor;
  • Documento da terra (escritura, contrato de arrendamento, etc.);
  • Testemunhas;
  • Entre outros.

A lista completa dos documentos aceitos pelo INSS pode ser consultada no site oficial do órgão ou em uma agência mais próxima.

É importante lembrar que os documentos devem estar em nome do próprio trabalhador rural ou de algum familiar que exerça a mesma atividade.

Como solicitar a aposentadoria rural pelo INSS e quais são as etapas do processo

Para solicitar a aposentadoria rural pelo INSS, é necessário seguir os seguintes passos:

  • Reunir todos os documentos necessários para comprovar a atividade rural e a idade mínima;
  • Acessar o site ou o aplicativo Meu INSS e fazer o login com o CPF e a senha;
  • Clicar na opção “Agendamentos/Solicitações” e depois em “Novo requerimento”;
  • Digitar “aposentadoria rural” na barra de pesquisa e selecionar o tipo de benefício desejado;
  • Preencher os dados solicitados e anexar os documentos digitalizados;
  • Confirmar o requerimento e guardar o número do protocolo.

Após o envio do requerimento, o INSS irá analisar as informações e os documentos apresentados e dará uma resposta ao trabalhador rural.

O resultado pode ser consultado pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, na opção “Agendamentos/Solicitações”.

Caso o benefício seja concedido, o trabalhador rural poderá consultar o valor e a data do pagamento pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, na opção “Extrato de Pagamento de Benefício”.

Espero que este post tenha sido útil para você. Se você tiver alguma dúvida ou sugestão, deixe um comentário abaixo.

Obrigado pela leitura!

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