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Pensão Especial para Filhos de Vítimas de Feminicídio: Uma Nova Lei de Amparo

Em um esforço para combater a violência de gênero e fornecer apoio às famílias afetadas, o Brasil introduziu uma nova lei que concede uma pensão especial aos filhos e dependentes de vítimas de feminicídio.

O que é a Pensão Especial?

A pensão especial é um benefício financeiro concedido aos filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio. O valor da pensão é de um salário mínimo, atualmente R$ 1.320.

Quem tem direito à Pensão Especial?

Para ter direito à pensão especial, é necessário atender a certos critérios:

  1. Idade: O beneficiário deve ser menor de 18 anos na data do óbito da mãe vítima de feminicídio.
  2. Renda: A renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
  3. Crime: Deve haver comprovação ou indícios fundados de que o crime de feminicídio ocorreu.

Como a Pensão Especial é Concedida?

O benefício pode ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime se houver indícios de que houve feminicídio. Se for decidido pelo juiz, após trânsito em julgado, que não houve feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso.

Exclusões e Limitações

O suspeito de autoria ou coautoria do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos. Além disso, a pensão não pode ser acumulada com outros benefícios da Previdência Social.

Conclusão

A introdução da pensão especial é um passo significativo na luta contra a violência de gênero no Brasil. Ao fornecer apoio financeiro aos filhos e dependentes de vítimas de feminicídio, a nova lei representa um compromisso contínuo em direção a um Brasil mais justo e igualitário.

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