Saque Aniversário FGTS

De forma resumida, o saque-aniversário do FGTS funciona da seguinte maneira: quem aderir pode realizar saques anuais das contas do FGTS, inativas (de empregos anteriores) e ativa.

Antecipação Saque Aniversário FGTS

Você sabia que pode antecipar até *12 anos do seu Saque Aniversário FGTS?

Se você fez adesão à modalidade Saque Aniversário FGTS, pode antecipar até 12 períodos e adiantar a realização dos seus planos.

O crédito é rápido e fácil, sem burocracia. Você consegue fazer a antecipação de casa, pelo celular ou computador, sem a necessidade de comparecer a uma agência bancaria.

Limites e condições

O valor total mínimo do empréstimo é de R$ 300,00. É necessário também que o valor de cada saque a ser antecipado seja igual ou maior que R$200,00.

Veja esses exemplos para você entender melhor como antecipar o Saque Aniversário FGTS:

Exemplo
1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano
Valor de antecipação do saque aniversário R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 200,00
Soma dos 5 anos R$ 1.000,00
Contratação
A contratação pode ser realizada, pois atinge o valor mínimo exigido de R$ 500,00, além do valor mínimo por ano de R$ 200,00

*Crédito sujeito a aprovação

Requisitos:

  • Ser maior de 18 anos ou emancipado;
  • Possuir conta corrente ou poupança;
  • Ser optante pelo Saque Aniversário FGTS e autorizar o Banco/Financeira parceiro da OP CRED a consultar informações do seu FGTS;
  • Possuir saldo de FGTS suficiente para a antecipação, dentro dos valores mínimos para contratação;
  • Estar com o CPF em situação regular na Receita Federal;

Atenção!

Quem migrar para o Saque-Aniversário e decidir voltar à sistemática Saque-Rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento.

A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação. Aos optantes pelo Saque-Aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei, como para moradia própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública e outros, excetuando-se os casos em que ocorrer demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso. Nestes casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida.

Público atendido: