Muitos trabalhadores não sabem, mas é possível usar o saldo do FGTS no consórcio de imóvel. Essa é uma excelente forma de aumentar as chances de contemplação, reduzir parcelas ou até mesmo complementar o valor da carta de crédito.
A Caixa Econômica Federal e demais instituições autorizadas permitem essa utilização, desde que o consorciado atenda a algumas regras específicas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Como usar o FGTS no consórcio de imóvel
O FGTS pode ser utilizado no consórcio em três situações principais:
- Para dar lances: o trabalhador pode ofertar parte do FGTS como lance, aumentando as chances de contemplação antecipada.
- Para quitar ou amortizar parcelas: reduz o saldo devedor e alivia o peso das mensalidades.
- Para complementar a carta de crédito: caso o valor da carta não seja suficiente para o imóvel desejado, o FGTS pode ser usado como complemento.
“O FGTS é um importante aliado para acelerar a conquista da casa própria, seja no financiamento ou no consórcio imobiliário.” — Caixa Econômica Federal
Regras para utilizar o FGTS no consórcio
Segundo a Caixa, o uso do FGTS no consórcio só é permitido se o trabalhador cumprir os seguintes requisitos:
- Ter pelo menos 3 anos de contribuição ao FGTS, consecutivos ou não.
- Não possuir outro financiamento ativo no SFH em qualquer parte do país.
- Não ser proprietário de imóvel residencial na mesma cidade onde trabalha ou mora.
- O imóvel a ser adquirido deve estar localizado em área urbana.
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Passo a passo para usar o FGTS no consórcio de imóvel
- Consulte o saldo disponível: verifique quanto você tem na conta vinculada do FGTS.
- Confirme se atende às regras: tempo de contribuição, ausência de outro imóvel etc.
- Solicite à administradora do consórcio: peça a documentação necessária para uso do FGTS.
- Entregue os documentos exigidos: geralmente incluem carteira de trabalho, extrato do FGTS e comprovantes de residência.
- Aguarde a aprovação: a Caixa ou a administradora validará o pedido.
- Use o saldo autorizado: seja para dar lance, quitar parcelas ou complementar a carta de crédito.
Você sabia? O FGTS também pode ser usado mais de uma vez durante a vigência do consórcio, desde que respeitados os prazos mínimos definidos pela Caixa.
Vantagens de usar o FGTS no consórcio de imóvel
- Aumenta as chances de contemplação sem comprometer o orçamento.
- Diminui o valor final pago ao amortizar parcelas.
- Flexibilidade: pode ser usado em diferentes momentos do consórcio.
Por outro lado, é importante avaliar se o valor disponível será suficiente para o objetivo e não comprometer a reserva que poderia ser usada em outro momento.
FAQ: Uso do FGTS no consórcio de imóvel
Posso usar o FGTS para dar lance no consórcio de imóvel? ▼
Sim. O FGTS pode ser usado para dar lances, aumentando as chances de contemplação antecipada no consórcio de imóvel.
Quais são os requisitos para usar o FGTS no consórcio? ▼
É preciso ter pelo menos 3 anos de contribuição, não possuir outro financiamento ativo no SFH e não ter imóvel residencial na cidade onde mora ou trabalha.
O FGTS pode ser usado para quitar parcelas do consórcio? ▼
Sim. Além de lances, o FGTS pode ser usado para amortizar ou quitar parcelas do consórcio imobiliário, diminuindo o saldo devedor.
Posso usar o FGTS mais de uma vez no consórcio? ▼
Sim. É possível utilizar o FGTS mais de uma vez durante o consórcio, desde que respeitados os prazos e regras da Caixa Econômica Federal.