Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Guia Atualizado

⏳ Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Regras Atuais e Como Solicitar

A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a Reforma da Previdência de 2019, mas quem já havia completado os requisitos até a data da mudança (13/11/2019) ainda pode ter direito ao benefício pelas regras antigas. Para os demais casos, passaram a valer as regras de transição, com exigências específicas.

Entenda o que mudou, quem ainda pode se aposentar por tempo de contribuição e como solicitar pelo Meu INSS .

📜 O que era a aposentadoria por tempo de contribuição?

Antes da Reforma, esse benefício era concedido a quem comprovasse o tempo mínimo de contribuição ao INSS, independentemente da idade:

SeguradoTempo mínimo exigido até 2019
Homem35 anos de contribuição
Mulher30 anos de contribuição

⚠️ Essa modalidade não existe mais para novos segurados, mas quem já havia cumprido os requisitos até 13/11/2019 mantém o direito adquirido.

🔁 Regras de transição (pós-Reforma da Previdência)

Para quem ainda não tinha atingido o tempo mínimo em 2019, o INSS criou regras de transição. As principais são:

🔸 1. Sistema de pontos

A soma da idade + tempo de contribuição deve atingir:

AnoMulher (pontos)Homem (pontos)
202591101
202692102
Aumenta 1 ponto por ano até atingir 100 (mulheres) e 105 (homens)

Exemplo: Mulher com 57 anos e 34 anos de contribuição = 91 pontos → Aposentadoria possível em 2025.

🔸 2. Idade mínima progressiva

AnoIdade mínima MulherIdade mínima Homem
202558 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202659 anos64 anos
Aumenta 6 meses por ano até atingir 62 (mulheres) e 65 (homens)

O tempo de contribuição continua sendo de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

🔸 3. Pedágio de 50%

Para quem estava a menos de 2 anos de completar o tempo mínimo em 2019. O segurado precisa:

🔸 4. Pedágio de 100%

Quem optar por essa regra deve:

🧮 Como é calculado o valor da aposentadoria?

A base é a média de 100% dos salários desde julho de 1994, com os seguintes critérios:

📌 O valor nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente.

📋 Documentos necessários

📲 Como solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição pelo Meu INSS

Mesmo com as novas regras, o pedido continua sendo feito online:

Passo a passo:

  1. Acesse: https://meu.inss.gov.br
  2. Faça login com sua conta Gov.br
  3. Clique em “Novo Pedido”
  4. Digite: “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”
  5. Selecione a opção correta e siga as instruções
  6. Anexe os documentos solicitados
  7. Finalize o pedido e acompanhe em “Consultar Pedido”

🔎 Como simular sua aposentadoria

  1. No Meu INSS, clique em “Simular Aposentadoria”
  2. O sistema calcula automaticamente o tempo e mostra as regras aplicáveis
  3. Você poderá verificar qual regra está mais próxima de ser alcançada

❌ Pedido negado? Veja o que fazer

❓ FAQ — Perguntas Frequentes

Ainda posso me aposentar apenas por tempo de contribuição?

Apenas se já tiver cumprido os requisitos até 13/11/2019. Caso contrário, é necessário seguir uma das regras de transição.

O fator previdenciário ainda é usado?

Apenas nas regras antigas. Nas regras atuais, o cálculo usa percentual sobre a média dos salários.

O tempo de contribuição como MEI conta?

Sim, se as contribuições estiverem em dia.

Posso somar tempo rural ou serviço militar?

Sim, desde que você comprove os períodos com documentos válidos.

✅ Conclusão

A aposentadoria por tempo de contribuição continua sendo uma opção para quem já tinha tempo suficiente antes da reforma. Para os demais, as regras de transição garantem o direito com critérios ajustados, como pontos, idade mínima e pedágios.

Use o simulador do Meu INSS, mantenha seu CNIS atualizado e solicite o benefício de forma simples e segura.

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