Se você é beneficiário do INSS ou servidor público, provavelmente já ouviu falar que agora tem direito a uma “nova margem”. Essa margem é destinada ao Cartão Benefício.
Ele possui uma margem exclusiva de 5% do valor do seu benefício. Isso significa que ele não “briga” com a margem do seu empréstimo consignado normal nem com a margem do seu cartão consignado comum.
É um limite extra de crédito com juros controlados.
Quais são os benefícios obrigatórios?
O que torna este cartão especial é que, por lei, as instituições financeiras são obrigadas a oferecer serviços gratuitos acoplados a ele:
- Auxílio-Funeral e Seguro de Vida: Geralmente garantem uma cobertura em caso de falecimento do titular, sem custo adicional de mensalidade.
- Desconto em Farmácias: Convênios que garantem descontos reais (muitas vezes de 20% a 80%) em redes de farmácias em todo o Brasil.
- Sem Anuidade: Assim como o consignado comum, você não paga taxa mensal apenas por ter o cartão.
Como funciona o limite e o pagamento?
O funcionamento segue a lógica do consignado:
- Compras e Saques: Você pode usar o limite para comprar em lojas (crédito) ou sacar até 70% do limite em dinheiro vivo.
- Desconto em Folha: O valor referente ao pagamento mínimo (os 5% da sua margem) é descontado diretamente do seu pagamento.
- Juros Baixos: As taxas são tabeladas e muito menores que as de cartões convencionais de bancos de varejo.
Quem pode contratar?
Atualmente, a modalidade está disponível para:
- Aposentados e Pensionistas do INSS (maioria das espécies de benefício).
- Beneficiários do BPC/LOAS (dependendo da legislação vigente no momento).
- Servidores Públicos Federais (SIAPE), Estaduais e Municipais (conforme convênio da prefeitura ou estado).
Diferença entre Cartão Consignado e Cartão Benefício
A principal diferença é que o Cartão Benefício é obrigado a entregar os seguros e auxílios mencionados acima. O cartão consignado comum foca apenas na função de crédito e saque.
Na prática, o consumidor ganha o direito de ter dois cartões com limites separados, totalizando 10% de margem (5% para cada tipo).
O Cartão Benefício foi regulamentado pela Lei 14.431/2022. É importante ressaltar que o banco deve entregar a apólice do seguro e as orientações de uso do auxílio-funeral no momento da contratação.
Conclusão: Uma reserva de segurança
O Cartão Benefício é uma excelente ferramenta para centralizar gastos de farmácia e saúde, aproveitando os descontos e a proteção dos seguros gratuitos.
Por ter juros baixos, é uma alternativa inteligente ao uso do limite do banco (cheque especial) ou cartões de lojas.