Estar superendividado é como estar em uma areia movediça: quanto mais você tenta pagar (muitas vezes pegando novos empréstimos), mais você afunda.
No Brasil, milhões de famílias vivem esse ciclo, mas poucos sabem que existe uma saída legal para “recomeçar do zero” sem perder a dignidade.
O que é a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021)?
Esta lei atualizou o Código de Defesa do Consumidor para criar mecanismos de proteção para quem não consegue mais pagar o que deve.
O objetivo não é “dar o calote”, mas sim permitir uma renegociação conjunta de todas as dívidas, garantindo que o devedor mantenha o chamado “mínimo existencial”.
O que é o “Mínimo Existencial”?
É a quantia de renda que ninguém (nem bancos, nem justiça) pode tirar de você. O Governo Federal estabeleceu que o mínimo existencial é de R$ 600,00 (valor atualizado).
Isso significa que, após o pagamento de todas as dívidas renegociadas, o consumidor deve ter ao menos esse valor livre para suas despesas básicas de sobrevivência.
Como funciona o processo de renegociação?
A lei permite que o consumidor solicite uma Audiência de Conciliação. Nela, todos os credores (bancos, lojas, cartões) são chamados ao mesmo tempo para uma reunião.
- Plano de Pagamento: O devedor apresenta um plano de pagamento que caiba no seu bolso e que dure, no máximo, 5 anos.
- Suspensão de Juros: Se o plano for aprovado, os juros e multas de atraso podem ser congelados ou reduzidos drasticamente.
- Se o credor não for: Caso um banco ou loja se recuse a participar da audiência, o juiz pode suspender o pagamento da dívida e interromper a cobrança de juros enquanto o processo corre.
Quais dívidas entram na lei?
- Contas de consumo (luz, água, gás, telefone).
- Empréstimos bancários e credários de lojas.
- Faturas de cartão de crédito.
- Cheque especial.
- O que NÃO entra: Impostos, pensão alimentícia, crédito imobiliário e financiamento de veículos (que possuem bens como garantia).
Onde buscar ajuda?
Se você se sente sufocado pelas dívidas e acredita que está superendividado, os melhores caminhos são:
- Procon da sua cidade: Muitos possuem núcleos especializados em superendividamento.
- Defensoria Pública: Oferece assistência jurídica gratuita para quem não pode pagar advogado.
- Poder Judiciário: Alguns tribunais possuem o “Centro Judiciário de Solução de Conflitos” (Cejusc).
É importante ressaltar que a lei pune o chamado “assédio ao crédito”. Se um banco te ofereceu empréstimo de forma agressiva, sabendo que você não teria como pagar, isso pode ser usado a seu favor na renegociação. Você pode consultar mais detalhes no portal oficial da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON).
Conclusão: Há luz no fim do túnel
O superendividamento não é um crime, é um problema social e econômico. A lei existe para que você possa pagar o que deve de forma justa, sem abrir mão do básico para sua família.
O primeiro passo é parar de fazer novas dívidas e buscar a conciliação.