TERMOS DE CONTRATO DO INDICADOR

Pelo presente instrumento, de um lado, OP CRED, plataforma digital disponível em https://opcred.com/, doravante denominada CONTRATANTE ou PLATAFORMA, e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica cadastrada no programa de indicação, doravante denominada INDICADOR, têm entre si justo e contratado o presente Termo de Contrato do Indicador, conforme as cláusulas abaixo.

1. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto regular a participação do INDICADOR no programa de indicações da PLATAFORMA, mediante o envio de contatos de pessoas interessadas em produtos e serviços financeiros, tais como empréstimos, crédito pessoal, consignado, seguros, consórcios e serviços correlatos.

1.2. O INDICADOR atuará exclusivamente como captador e encaminhador de potenciais interessados, não possuindo autorização para aprovar crédito, prometer liberação de valores, cobrar taxas, representar instituições financeiras ou tomar decisões em nome da PLATAFORMA.

1.3. A indicação não garante aprovação, contratação, liberação de crédito ou pagamento de comissão, estando qualquer remuneração condicionada às regras comerciais vigentes da PLATAFORMA.

2. NATUREZA DA RELAÇÃO

2.1. Este contrato não cria vínculo empregatício, societário, representação comercial formal, franquia, mandato, agência, exclusividade ou subordinação entre as partes.

2.2. O INDICADOR atuará de forma autônoma, sem horário fixo, sem obrigação de volume mínimo de indicações e sem subordinação direta à PLATAFORMA.

2.3. O INDICADOR declara estar ciente de que sua remuneração, quando aplicável, terá natureza variável e condicionada ao cumprimento dos critérios definidos neste contrato.

3. CADASTRO DO INDICADOR

3.1. Para participar do programa, o INDICADOR deverá realizar cadastro na PLATAFORMA, fornecendo dados verdadeiros, atualizados e completos.

3.2. A PLATAFORMA poderá solicitar documentos adicionais para validação do cadastro, prevenção a fraudes, conferência de identidade, apuração de comissões ou cumprimento de obrigações legais.

3.3. O INDICADOR é responsável pela veracidade das informações cadastradas.

3.4. A PLATAFORMA poderá recusar, suspender ou cancelar o cadastro do INDICADOR em caso de suspeita de fraude, dados falsos, uso indevido da marca, violação deste contrato ou conduta considerada prejudicial à reputação da PLATAFORMA.

4. FORMA DE INDICAÇÃO

4.1. O INDICADOR poderá cadastrar leads, contatos ou interessados por meio dos canais disponibilizados pela PLATAFORMA, incluindo formulário, painel próprio, link de indicação, WhatsApp, sistema CRM ou outro meio autorizado.

4.2. Cada indicação deverá conter, no mínimo, as informações necessárias para contato e análise inicial do interessado.

4.3. O INDICADOR somente poderá cadastrar dados de terceiros quando tiver autorização do titular dos dados para compartilhamento com a PLATAFORMA.

4.4. É proibido cadastrar leads sem consentimento, dados inventados, contatos comprados, listas frias, informações incompletas de forma proposital ou pessoas que não tenham demonstrado interesse real.

4.5. A PLATAFORMA poderá invalidar indicações que contenham dados inconsistentes, duplicados, fraudulentos, inexistentes ou obtidos de forma irregular.

5. RESPONSABILIDADES DO INDICADOR

5.1. O INDICADOR compromete-se a:

a) fornecer informações verdadeiras aos interessados;

b) não prometer aprovação de crédito;

c) não prometer prazo, valor, taxa, parcela ou condição sem confirmação da PLATAFORMA;

d) não cobrar qualquer valor antecipado do cliente;

e) não se apresentar como funcionário, sócio, banco, financeira ou representante legal da PLATAFORMA;

f) não utilizar práticas enganosas, abusivas, coercitivas ou que induzam o consumidor ao erro;

g) respeitar a privacidade e os dados pessoais dos indicados;

h) não realizar spam, disparos em massa não autorizados ou abordagens invasivas;

i) não usar o nome, logotipo, marca ou materiais da PLATAFORMA sem autorização;

j) não criar páginas, anúncios, perfis, grupos ou campanhas usando a marca da PLATAFORMA sem aprovação prévia;

k) manter sigilo sobre informações comerciais, operacionais e estratégicas recebidas.

5.2. O INDICADOR será responsável por qualquer dano causado à PLATAFORMA, ao consumidor ou a terceiros em razão de conduta irregular, fraudulenta, enganosa ou contrária a este contrato.

6. RESPONSABILIDADES DA PLATAFORMA

6.1. A PLATAFORMA compromete-se a:

a) receber e analisar as indicações enviadas;

b) registrar, quando possível, a origem da indicação;

c) disponibilizar informações básicas sobre o andamento do lead, conforme critérios internos;

d) pagar as comissões devidas quando preenchidos todos os requisitos;

e) proteger os dados pessoais tratados, nos termos da legislação aplicável;

f) informar ao INDICADOR as regras gerais de participação, remuneração e pagamento.

6.2. A PLATAFORMA não garante aprovação de crédito, contratação, retorno financeiro mínimo ou conversão das indicações enviadas.

7. COMISSÃO E REMUNERAÇÃO

7.1. O INDICADOR poderá fazer jus ao recebimento de comissão quando uma indicação válida resultar em operação aprovada, contratada, confirmada e remunerada para a PLATAFORMA.

7.2. A comissão somente será devida após confirmação interna da operação, recebimento da remuneração pela PLATAFORMA e validação de que o lead pertence ao INDICADOR.

7.3. O valor, percentual, forma de cálculo e regra de pagamento da comissão poderão variar conforme produto, parceiro, campanha, instituição, política comercial ou tabela vigente.

7.4. A PLATAFORMA poderá divulgar a tabela de comissão em painel, comunicado, contrato adicional, mensagem oficial ou documento interno.

7.5. Não haverá comissão nos seguintes casos:

a) lead duplicado já existente na base da PLATAFORMA;

b) lead já atendido anteriormente por outro canal;

c) indicação com dados falsos, incompletos ou inválidos;

d) cliente que não contratar operação;

e) operação cancelada, estornada, reprovada ou não paga;

f) fraude, má-fé ou irregularidade na captação;

g) descumprimento deste contrato;

h) indicação feita sem autorização do titular dos dados.

7.6. Em caso de disputa sobre a origem do lead, prevalecerão os registros internos da PLATAFORMA, considerando data, hora, canal de entrada, responsável pelo cadastro e histórico de atendimento.

8. PAGAMENTO DAS COMISSÕES

8.1. As comissões aprovadas serão pagas conforme calendário definido pela PLATAFORMA.

8.2. O pagamento poderá ser realizado por Pix, transferência bancária ou outro meio aceito pela PLATAFORMA.

8.3. O INDICADOR deverá manter seus dados bancários atualizados.

8.4. A PLATAFORMA poderá reter ou suspender pagamentos quando houver suspeita de fraude, inconsistência cadastral, disputa sobre o lead, pendência documental ou descumprimento contratual.

8.5. Tributos, impostos, taxas bancárias ou obrigações fiscais decorrentes do recebimento das comissões serão de responsabilidade do INDICADOR, salvo disposição legal em contrário.

8.6. A PLATAFORMA poderá exigir emissão de nota fiscal, recibo, RPA ou documento equivalente quando necessário.

9. LEADS DUPLICADOS E CONFLITO DE ORIGEM

9.1. Será considerado lead duplicado aquele que já constar na base da PLATAFORMA antes do cadastro feito pelo INDICADOR.

9.2. Quando o mesmo cliente for indicado por mais de um indicador, poderá prevalecer o primeiro cadastro válido, conforme data e horário registrados no sistema.

9.3. A PLATAFORMA poderá definir regras específicas de validade da indicação, prazo de expiração do vínculo do lead e critérios de atribuição de comissão.

9.4. Caso o cliente já esteja em atendimento ativo, negociação, análise ou histórico recente na base, a indicação poderá ser recusada para fins de comissão.

10. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

10.1. O INDICADOR declara estar ciente de que o envio de dados pessoais à PLATAFORMA deve observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD.

10.2. O INDICADOR somente poderá compartilhar dados de terceiros quando houver autorização do titular ou outra base legal aplicável.

10.3. O INDICADOR deverá informar ao indicado que seus dados poderão ser enviados à PLATAFORMA para fins de atendimento, análise, contato comercial, oferta de produtos financeiros e registro no CRM.

10.4. A PLATAFORMA poderá tratar os dados pessoais recebidos para:

a) contato com o interessado;

b) análise de elegibilidade;

c) oferta de produtos e serviços;

d) registro de atendimento;

e) prevenção a fraudes;

f) cumprimento de obrigações legais e regulatórias;

g) apuração de comissões;

h) melhoria dos serviços.

10.5. O INDICADOR não poderá armazenar, vender, repassar, divulgar ou reutilizar os dados dos indicados para finalidade diferente daquela autorizada.

10.6. Caso o titular dos dados solicite exclusão, correção, revogação de consentimento ou informações sobre o tratamento de seus dados, o INDICADOR deverá encaminhar imediatamente a solicitação à PLATAFORMA.

10.7. O uso indevido de dados pessoais poderá gerar bloqueio do cadastro, perda de comissão e responsabilização civil, administrativa ou judicial.

11. CONDUTA COMERCIAL E PUBLICIDADE

11.1. O INDICADOR não poderá divulgar informações falsas, exageradas, incompletas ou capazes de induzir o consumidor ao erro.

11.2. É expressamente proibido utilizar frases como:

a) “crédito aprovado garantido”;

b) “liberação imediata garantida”;

c) “sem análise nenhuma”;

d) “empréstimo certo para todos”;

e) “pague taxa para liberar”;

f) “sou funcionário do banco”;

g) qualquer promessa que não dependa exclusivamente do INDICADOR ou da PLATAFORMA.

11.3. Toda divulgação deverá deixar claro que a aprovação depende de análise, critérios internos, margem, política de crédito, convênios, documentação e demais condições aplicáveis.

11.4. O INDICADOR não poderá utilizar anúncios pagos com a marca da PLATAFORMA sem autorização prévia.

11.5. A PLATAFORMA poderá solicitar a remoção imediata de qualquer conteúdo, anúncio, página, postagem, vídeo, mensagem ou material que considere inadequado.

12. USO DA MARCA E MATERIAIS

12.1. O uso do nome, logotipo, identidade visual, textos, páginas, imagens, vídeos, links, scripts, formulários ou materiais da PLATAFORMA depende de autorização.

12.2. A autorização de uso, quando concedida, será limitada, não exclusiva, revogável e restrita à finalidade de divulgação do programa de indicação.

12.3. O INDICADOR não poderá registrar domínios, perfis, páginas, grupos ou marcas semelhantes à OP CRED ou que possam causar confusão ao público.

12.4. O INDICADOR não poderá alterar materiais oficiais sem autorização.

13. PROIBIÇÃO DE COBRANÇA ANTECIPADA

13.1. O INDICADOR não poderá cobrar qualquer valor do cliente para cadastro, análise, aprovação, liberação, desbloqueio, antecipação, consulta ou contratação.

13.2. A cobrança de taxa antecipada ao cliente é falta grave e poderá gerar encerramento imediato do contrato, perda de comissões e responsabilização do INDICADOR.

13.3. Caso a PLATAFORMA receba reclamação de cobrança indevida, poderá suspender preventivamente o cadastro do INDICADOR até apuração dos fatos.

14. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

14.1. O INDICADOR compromete-se a manter sigilo sobre informações comerciais, estratégias, tabelas, dados de clientes, políticas internas, contatos, parceiros e processos da PLATAFORMA.

14.2. A obrigação de confidencialidade permanecerá válida mesmo após o término deste contrato.

14.3. O descumprimento desta cláusula poderá gerar indenização por perdas e danos.

15. FRAUDE, MÁ-FÉ E CANCELAMENTO DE COMISSÕES

15.1. Serão consideradas práticas fraudulentas ou irregulares:

a) cadastrar dados falsos;

b) cadastrar pessoas sem autorização;

c) simular interesse de clientes;

d) usar documentos de terceiros;

e) manipular origem do lead;

f) criar múltiplos cadastros para obter comissão;

g) prometer aprovação garantida;

h) cobrar valores do cliente;

i) usar indevidamente a marca da PLATAFORMA;

j) praticar spam ou abordagem abusiva;

k) omitir informações relevantes ao consumidor.

15.2. Constatada fraude ou má-fé, a PLATAFORMA poderá:

a) cancelar comissões pendentes;

b) bloquear o cadastro do INDICADOR;

c) encerrar o contrato imediatamente;

d) solicitar ressarcimento de prejuízos;

e) comunicar autoridades competentes, quando necessário.

16. PRAZO DE VIGÊNCIA

16.1. Este contrato terá prazo indeterminado, iniciando-se a partir da aceitação eletrônica, cadastro aprovado ou início do envio de indicações.

16.2. Qualquer das partes poderá encerrar o contrato a qualquer momento, mediante comunicação por meio eletrônico ou pelo próprio sistema.

16.3. O encerramento do contrato não elimina obrigações anteriores, incluindo sigilo, proteção de dados, apuração de comissões, devoluções, indenizações ou responsabilidades pendentes.

17. RESCISÃO IMEDIATA

17.1. A PLATAFORMA poderá rescindir este contrato imediatamente, sem necessidade de aviso prévio, nos casos de:

a) fraude;

b) cobrança indevida;

c) uso irregular da marca;

d) violação da LGPD;

e) publicidade enganosa;

f) reclamações graves de consumidores;

g) fornecimento de dados falsos;

h) conduta que prejudique a imagem da PLATAFORMA;

i) descumprimento de qualquer cláusula deste contrato.

18. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

18.1. A PLATAFORMA não será responsável por promessas, ofertas, cobranças, abordagens, anúncios ou declarações feitas pelo INDICADOR sem autorização.

18.2. O INDICADOR responderá individualmente por atos praticados em desacordo com este contrato, com a legislação ou com orientações da PLATAFORMA.

18.3. A PLATAFORMA não garante faturamento mínimo, aprovação de leads, volume de clientes ou pagamento recorrente ao INDICADOR.

19. COMUNICAÇÕES

19.1. As comunicações entre as partes poderão ocorrer por e-mail, WhatsApp, painel do indicador, sistema interno, notificações eletrônicas ou outros canais informados no cadastro.

19.2. O INDICADOR é responsável por manter seus dados de contato atualizados.

19.3. Mensagens enviadas aos contatos cadastrados serão consideradas válidas para fins de comunicação contratual.

20. ALTERAÇÃO DOS TERMOS

20.1. A PLATAFORMA poderá alterar estes termos a qualquer momento para adequação legal, operacional, comercial ou tecnológica.

20.2. As alterações poderão ser comunicadas por meio do site, painel, e-mail, WhatsApp ou outro canal oficial.

20.3. A continuidade do uso do programa de indicação após a alteração dos termos será considerada aceitação das novas condições.

21. ACEITE ELETRÔNICO

21.1. O aceite deste contrato poderá ocorrer por assinatura física, assinatura eletrônica, confirmação digital, marcação de caixa de aceite, cadastro no sistema, envio de indicações ou continuidade no uso da plataforma.

21.2. O INDICADOR declara que leu, compreendeu e aceita integralmente as condições deste contrato.

21.3. A validade da manifestação de vontade por meio eletrônico é reconhecida entre as partes, observada a legislação aplicável.

22. DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1. A tolerância de uma parte quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não significará renúncia de direito.

22.2. Caso alguma cláusula seja considerada inválida, as demais permanecerão em pleno vigor.

22.3. Este contrato obriga as partes, seus herdeiros, sucessores e representantes legais.

22.4. O INDICADOR não poderá ceder seus direitos ou obrigações a terceiros sem autorização da PLATAFORMA.

23. FORO

23.1. As partes elegem o foro da comarca da sede da PLATAFORMA, salvo disposição legal obrigatória em sentido contrário, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato.

DECLARAÇÃO DO INDICADOR

Ao aceitar este contrato, o INDICADOR declara que:

a) leu e compreendeu todos os termos;

b) não possui vínculo empregatício com a PLATAFORMA;

c) atuará de forma autônoma;

d) não cobrará valores dos clientes;

e) não prometerá aprovação de crédito;

f) somente enviará dados de pessoas que autorizaram o contato;

g) respeitará a LGPD, o Código de Defesa do Consumidor e demais normas aplicáveis;

h) aceita que as comissões dependem de validação, contratação e regras comerciais vigentes.

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